quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Leishmaniose canina - saiba um pouco mais...

A Leishmaniose canina é uma doença transmitida por um protozoário do gênero Leishmania através de um vetor (hospedeiro que carrega o agente de um animal para outro) conhecido como 'mosquito palha'. Esta doença é conhecida popularmente como Calazar e é uma zoonose, pois é transmissível do animal para o ser humano, e vice e versa. Falando de Brasil, vou citar alguns exemplos das localidades mais acometidas por essa doença: Belo Horizonte, Araçatuba e região, Bauru, Lins etc. Alguns casos isolados estão sendo encontrados em Sorocaba, São Roque, Cotia, Granja Viana e Ilhabela, e por isso que a preocupação entre proprietários, governo de saúde pública e Veterinários está crescendo na cidade de São Paulo.

Ela pode se manifestar de duas formas: cutânea e visceral; e quase sempre leva o animal a óbito.

O diagnóstico é firmado através de uma sorologia sanguínea.

O tratamento clínico pode resultar em sucesso, porém cabe lembrar que por lei é proibido tratar animais soropositivos para Leishmaniose, e sim eutanasiar esses animais e notificar o ministério da agricultura.

Portanto, a prevenção é o mais importante, e pode ser feita de duas formas:

- Vacinação, que a alguns meses está sendo comercializada para Veterinários na cidade de São Paulo, tendo desvantagens que são efeitos colaterais indesejáveis e custo alto.

- Scalibor, que é uma coleira de duração longa (aproximadamente 5 meses) que protege o cão contra Flebótomos, que são os mosquitos que fazem o papel de vetor da doença.

Cabe lembra que a vacinação só pode ser realizada por um Médico Veterinário e iniciada após o resultado negativo da sorologia - são 3 doses iniciais com intervalos de 21 dias, e depois 1 dose anual para o resto da vida do animal.

3 comentários:

Anônimo disse...

A lei não proibe tratar os cães com Leishmaniose, pois a Constituição que é nossa Lei maior garante esse direito aos proprietários.

Daniel Lima disse...

Boa noite Sr. ou Sra. anônimo, isso não é verdade, pois a Contituição pode ser alterada por emendas aprovadas em cima de leis já existentes, que no caso da Leishmaniose, o Ministério da Agricultura realmente vai atrás do Veterinário que não sacrificar um cão soropositivo, podendo o médico ter seu registro no conselho regional cancelado.

Dr. Daniel Lima

Unknown disse...

Caros, a Constituição é um conjunto de normas que são regulamentadas por leis. Não há na Constituição de 1988, que pode ser acessada em http://migre.me/7xRA, nenhum artigo sobre a propriedade animal e nenhuma menção sobre como os proprietários devem agir com seus bichos de estimação em casos de doença. Especificamente sobre a leishmaniose, há um Decreto-Lei Nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, que proíbe o tratamento e determina que cães infectados devem ser sacrificados, como disse o Dr.Daniel. Existem outros projetos de lei em tramitação no Senado que tratam da doença, como o PL do Senador Inácio Arruda PCdoB-CE (veja em http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/55495.pdf), mas que é mais focado na prevenção da doença do que na questão do seu tratamento. Portanto, é a Lei de 1969 que vigora até os dias de hoje. Mas vale acompanhar discussões atuais no Senado sobre a leishmaniose e opinar por meios das redes sociais. Afinal, leis servem à sociedade e devem ser amplamente debatidas pela sociedade. Abraços!